• IGAE REALIZA ENCONTRO NO ÂMBITO DA ENAPREC


    Na passada terça-feira, 14 de Julho, a Inspecção Geral da Administração do Estado, na sua qualidade de Coordenadora Executiva dos Eixos da Prevenção e Detecção da Corrupção, realizou nas suas instalações sede, mais uma Reunião do Grupo Técnico, que visou a criação de condições técnicas e institucionais necessárias para a elaboração do Relatório de Actividades referente à implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção (ENAPREC), com incidência para o exercício de 2025 e o 1° Semestre de 2026.

    Durante a sessão de abertura, Dra. Felisbela Maria da Costa Pereira Francisco, Inspectora Geral da Administração do Estado, defendeu que, mais do que um simples exercício de compilação documental, o relatório deve constituir um verdadeiro instrumento de avaliação, de prestação de contas e de melhoria contínua. Deve ser um documento que permita identificar o que foi efectivamente realizado, os resultados alcançados, os constrangimentos, as medidas correctivas que se impõem e que prioridades devem orientar a intervenção dos órgãos públicos no ciclo seguinte de implementação da Estratégia.

    Por outro lado, a Inspectora Geral do Estado referiu que a prevenção e a detecção não podem ser tratadas como matérias meramente formais, episódicas ou declarativas. Elas exigem uma cultura institucional permanente, assente na legalidade, na imparcialidade, no controlo interno e na prestação de contas.

    Por essa razão, disse, a qualidade do relatório de actividades dependerá, em larga medida, da qualidade das contribuições remetidas por cada órgão público representado no grupo técnico. "Não basta afirmar que determinada actividade foi realizada. É necessário demonstrar, com rigor, o que foi executado, com que objectivo, meios, evidências, impacto e quais os resultados", ressaltou a responsável, pois a informação deve ser clara, objectiva, verificável e sustentada com dados concretos.

    Finalmente, a Inspectora Geral da Administração do Estado recomendou o cumprimento rigoroso dos prazos, sublinhando que a pontualidade no envio da informação não é apenas uma exigência administrativa, é também uma expressão de responsabilidade institucional, de respeito pelo trabalho colectivo e de compromisso com os objectivos superiores da boa governação.

    **IGAE, RIGOR - TRANSPARÊNCIA – CONTROLO
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