Mensagem do/a Titular

Descrição

  • Criamos o Portal da Inspeção Geral do Estado, adiante IGAE, para cumprirmos o princípio da Administração Digital, consignado no artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), embora como faculdade que agiliza a simplicidade no acesso à informação e ao procedimento, reduzir a duração dos procedimentos e levará futuramente à interoperabilidade entre os serviços da Administração Pública, garantindo segurança das informações e efetivando, a simplificação, a aproximação para a boa-administração com a eficácia e eficiência, ex vi artigo 198.º da Constituição.

    Procuramos também responder aos desafios da Agenda de Transição Digital, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/24, de 31 de Julho, tornando a nossa actividade acessível na Sociedade de Comunicação e por imperativo do Plano Estratégico da IGAE 2024-2027 (PEIGAE), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 68/25, de 14 de Março, buscando programar para melhorar o desempenho, aumentando o rigor e a transparência na gestão pública como imperativo da boa-governação que como é óbvio nunca ignorar a utilização das tecnologias digitais para agilizar a actividade para informar, formar e partilhar com os cidadãos dados sobre a nossa actividade. Assim, efectiva-se e exige-se a eticidade de todos nós ou limites na nossa actuação, reforçando a confiança dos cidadãos na Administração Pública responsável.

    O contexto actual do PEIGAE visa exercer uma pedagogia de partilha de informações para prevenir e detectar actos contrários à probidade, mas só conhecendo a legislação da nossa actividade que consta desta página, levará os cidadãos e instituições a utilizá-la para o bem-comum, contendo nomeadamente a legislação de base da nossa actividade, como a Lei n.º 2/92, de 17 de Janeiro (que cria a IGAE) e o Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro (Aprova o Estatuto Orgânico da IGAE), os 13 diplomas aprovados em 2024 com a nossa nomeação e tomada de posse em 23 de Janeiro de 2024 (Regulamentos das Direcções da IGAE e o Decreto Executivo conjunto), a legislação fundamental da Administração Pública inserida num compêndio de 1425 páginas, para prevenir erros por desconhecimento, atendendo os alertas do TPE, Sua Exa. Presidente João Lourenço, para “resistir em substituir o SIC e a PGR”, no exercício das nossas funções, facto ilegal que leva à nulidade dos actos subsequente.

    Neste ano do jubileu da nossa Independência Nacional, organizamos a Conferência Nacional sobre a Boa-Governação que decorreu entre 15 a 16 de Janeiro de 2025, participando mais de 1500 servidores públicos (Governantes Centrais, locais, Diplomatas, gestores e demais gestores de empresas públicas e institutos públicos, Magistrados e académicos), antecedido das visitas às dezoito Delegações Provinciais da IGAE, que decorreu entre 14 de Fevereiro de 2024 a 17 de Julho de 2024, contactando mais cinco mil cidadãos e servidores públicos, inaugurando com actividades reflexivas sobre a “Ética na Administração Pública”.

    Com esta página, procuramos seguir os desafios da Administração Pública assertiva para a actividade inspectiva que não esteja dissociada com as orientações estratégicas do Titular do Poder Executivo e das leis aprovadas pela Assembleia Nacional, colaborando com outros sectores, cidadãos e cooperando com entes nacionais, estrangeiros e internacionais na busca das melhores práticas que inspirem a confiança. Embora não concluído o processo da desmaterialização do sistema de inspecção estatal, que futuramente poderá permitir melhor interação com o a sociedade, por via de denuncias ou queixas que por imperativo de protecção dos Direitos Fundamentais da pessoa humana seja qual o estatuto, cabe-nos cumprir o consignado no n.º 1 do artigo 28.º, cuja a violação implica responsabilidade criminal, disciplinar ou civil, ex vi artigo 75.º da CRA.