Atribuições

Descrição

  • Atribuições gerais

    A IGAE, na prossecução da sua missão, tem as atribuições gerais seguintes:

    a) Promover a boa prática de governação através da inspecção, fiscalização, do aperfeiçoamento, aumento da eficácia e eficiência da actividade administrativa do Estado e boa gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, mediante o controlo das tarefas acometidas aos órgãos, organismos e serviços da administração pública, sujeitos à sua intervenção;

    b) Contribuir para a educação e consciencialização dos funcionários públicos, agentes administrativos e outros trabalhadores ao serviço da administração pública, no espírito da observância rigorosa da legalidade e disciplina, no respeito pelos bens públicos, pelos princípios da administração pública e no respeito pelos direitos e garantias dos administrados;

    c) Recomendar a adopção de medidas que visam prevenir, corrigir, eliminar os erros e irregularidades cometidos pelos órgãos, organismos e serviços previstos no presente Diploma, bem como a reintegração do interesse público e da legalidade violada;

    d) Cooperar na regularização das actuações e uniformização de critérios, adaptações organizativas e procedimentos que contribuam e facilitem a tomada de decisões conducentes ao melhor e eficiente cumprimento dos programas do Executivo;

    e) Participar dos fóruns nacionais e internacionais relativos ao controlo interno e outros de interesse para a Instituição;

    f) Velar pelo aumento da eficácia, eficiência e excelência dos serviços prestados pelos órgãos, organismos e serviços previstos no presente Diploma;

    g) Ter acesso, sempre que se revele necessário e sem qualquer impedimento, as aplicações tecnológicas que regem a actividade dos sectores da Administração Pública, como o acesso a todas as bases de dados digitais e das novas tecnologias de informação, referente a actividade do órgão, organismo e serviços previstos no presente Diploma;

    h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

    Atribuições específicas

    A IGAE, na prossecução da sua missão, tem as atribuições especiais seguintes:

    a) Exercer o controlo interno sobre as actividades do Sector Público;

    b) Auditar e controlar com critérios de legalidade, economicidade, eficácia e eficiência da gestão dos Órgãos da Administração Pública Central e Local, Directa e Indirecta, autónoma, as missões diplomáticas e consultares da República de Angola no exterior do País e a execução orçamental das entidades administrativas públicas com autonomia financeira que, integram o Sector Empresarial Público;

    c) Verificar e assegurar o cumprimento rigoroso dos princípios legalmente estabelecidos atinentes à estrutura organizacional dos serviços públicos, ao recrutamento e selecção do pessoal, aos critérios utilizados na promoção de categorias e no provimento em cargos de direcção e chefia, na observância do quadro do pessoal aprovado e nos moldes em que se processa as avaliações e desempenho dos funcionários públicos;

    d) Fiscalizar entidades dos Sectores Privado e Cooperativo, quando estabeleçam relações financeiras com o Estado;

    e) Fiscalizar e detectar fraudes em relação ao uso do património público, por meio de inquéritos, averiguações, sindicâncias, exames fiscais, contabilísticos e outros;

    f) Realizar acções de auditoria, inspecção e fiscalização, nos projetos financiados por recursos originários de empréstimos externos, de doações e de acordos de cooperação técnica;

    g) Analisar os métodos de trabalho dos órgãos, organismos e serviços da Administração Pública e propor medidas tendentes à melhoria da sua estrutura, organização, funcionamento, eficácia e eficiência da actividade administrativa;

    h) Avaliar a governação, a integridade e a gestão de riscos na Administração Pública, incluindo nas empresas e institutos públicos, bem como na relação desta com o Sector Privado;

    i) Desenvolver mecanismos de prevenção da corrupção, através da promoção da transparência e da legalidade da Administração Pública;

    j) Promover a ética deontológica, conduta profissional e a integridade na Administração Pública;

    k) Receber, examinar e dar tratamento às denúncias, queixas e reclamações referentes às actividades da Administração Pública;

    l) Cooperar e colaborar com instituições internacionais congêneres, judiciais, investigação e de inteligência;

    m) Cooperar com o Tribunal de Contas, Procuradoria Geral da República, Órgãos de Investigação Criminal e demais órgãos do Estado, visando assegurar a ligação funcional e metodológica dos órgãos de inspecção e demais serviços de controlo, a fim de garantir a racionalidade e a complementaridade das intervenções, salvaguardando os direitos, liberdades e garantias fundamentais e constitucionais;

    n) Requerer, sempre que necessário, a cooperação da Unidade de Informação Financeira, na obtenção de informações relevantes para o cumprimento de actividades inspectivas;

    o) Adoptar as providências necessárias para a defesa do património público e cooperar com os órgãos e serviços consultivos com incidência orçamental;

    p) Requisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos, já arquivados, por órgão, entidades ou instituição da Administração Pública.

    q) Propor medidas necessárias a evitar a repetição das irregularidades constatadas ou a evitar impactos negativos na governação;

    r) Remeter aos órgãos competentes, em caso de apuramento de factos que se configurem de responsabilidade criminal e financeira, os relatórios das acções inspectivas, servindo estes de meros termos de referência processual e, não de corpo de delito;

    s) Informar ao Titular do Poder Executivo, em caso de inércia do órgão ou entidade, face ao incumprimento das recomendações feitas no âmbito da actividade inspectiva ou em resultado de denúncia, bem como propor a aplicação de medidas sancionatórias;

    t) Solicitar, oficiosamente ou por meio de reclamação, processos administrativos em curso nos Órgãos da Administração Pública para o exame da sua legalidade, propondo a adopção de providências ou correcção de irregularidades;

    u) Cooperar com as ordens e associações profissionais;

    v) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.